quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Mitos e Verdades sobre Direitos e Deveres dos PNEs

Olá a todos e feliz 2012!

Vamos à primeira postagem do ano! =D

Já falei anteriormente aqui sobre direitos e deveres dos cidadãos Portadores de Necessidades Especiais. Agora, a REVISTA Sentidos, do portal UOL, publicou uma matéria bem bacana e bastante esclarecedora com 50 Mitos e Verdades sobre esses direitos e deveres.

Aqui publico uma coletânea de 29 desses mitos e verdades que realmente interessam aos portadores de Miopatia Mitocondrial. Para ler o artigo completo, basta acessar o link: http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp

Um grande abraço a todos
e um ano de 2012 muito produtivo,
bem sucedido e, sobretudo, com muita saúde!

Que as bênçãos de Jesus Cristo
estejam em suas vidas!

Afetuosamente, Larissa.



29 Mitos e Verdades
sobre Direitos e Deveres dos
Portadores de Necessidades Especiais


3 Estou internado em um hospital por complicações da minha deficiência e devo interromper a formação escolar.
MITO Caso o período de internação seja igual ou superior a um ano, o Decreto Federal nº 3.298/99 prevê o oferecimento obrigatório de serviços de educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares ou congêneres nas quais esteja internado. Informese na escola ou secretaria de educação de seu município como solicitar estes serviços.

4 O governo prefere que cri anças com deficiência estudem em colégios especiais.
MITO A Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação, prevê a educação de forma a incluílas na rede regular de ensino. Os artigos de 58 a 60 determinam que essas escolas devam ter serviços de apoio especializado para atender às necessidades, como currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e terminalidades específicas.

6 Escolas públicas e particulares não podem se recusar a aceitar alunos com deficiência.
VERDADE A lei nº 7.853 garante em seu artigo 2º a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Portanto, as que se recusem a receber estes alunos, incorrem em crime, possibilitando a instauração de um inquérito policial. É possível também promover uma ação judicial contra a escola, para assegurar o ingresso.

9 A pessoa com deficiência não tem direito de concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
MITO O programa possui várias condições para que os candidatos possam concorrer e uma delas, justamente, é ser uma pessoa com deficiência. Ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, além de ter cursado o ensino médio em escola de rede pública ou privada com bolsa integral da instituição, e prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)' são outros requisitos.

12 Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar.
MITO Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém verificar com os órgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada juiz pode interpretar as condições "impossíveis ou onerosas" à sua maneira.

13 A pessoa com deficiência tem direito a receber herança.
VERDADE O artigo 5º do Capítulo I da Constituição Federal prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sendo assim, se o inciso XXX garante o direito de herança, ele se estende inclusive às pessoas com deficiência. Em caso de interdição, como ocorre com algumas pessoas com deficiência intelectual, quem cuidará dos interesses da herança é seucurador. 

14 As filas prioritárias em bancos são apenas para cadeirantes ou pessoas commobilidade reduzida.
MITO Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2044 considera que o atendimento prioritário se enquadra a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou seja, aqueles com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O texto destes artigos também discorre sobre a sinalização, a entrada, o mobiliário e os serviços de atendimento que devem constar nas instituições financeiras.

16 Planos de saúde particulares não aceitam a inscrição de pessoas comdeficiência por considerar que possuem "doenças preexistentes". 
MITO Para afastar de vez o risco desta prática ilegal e preconceituosa, foi sancionada lei de nº 9.656, cujo 14º artigo prevê que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de idade oucondição de pessoa com deficiência. Portanto, ao se deparar com algum caso assim, denuncie.

17 Ganho um salário mínimo por mês, por isso tenho direito ao Passe Livre. 
VERDADE Este é um benefício concedido pelo Governo Federal que cede gratuitamente passagens interestaduais às pessoas com deficiência. Porém, para ter esse direito, é preciso ter renda familiar per capita de até um salário mínimo. A renda de todos os que moram com a pessoa com deficiência deve ser somada e dividida pelo total de pessoas. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, é possível requerer o benefício no Ministério dos Transportes. O Passe Livre não dá direito à gratuidade para acompanhante. 

19 A pessoa com deficiência não é obrigada a prestar serviço militar. 
VERDADE O direito de não servir às Forças Armadas é garantido a todos aqueles cuja deficiência seja um impedimento. No entanto, ao atingir a idade de alistamento, é necessário se apresentar a uma unidade militar para obter adispensa por vias legais. 

20 A pessoa com déficit intelectual não pode ter conta em banco. 
MITO O direito de possuir conta em banco também está assegurado às pessoas com deficiência intelectual. Se o titular for menor de 18 anos, a conta deve ser administrada pelos pais ou responsáveis. Em caso de pessoa maior de 18 anos que seja interditada, o curador é o responsável.

22 Pacientes com transtornos mentais egressos de internações têm direito a receber auxílio do governo. 
VERDADE Em 2003 o Ministério da Saúde lançou um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, o "De Volta Para Casa". A partir daí, ficou instituído um auxílio-reabilitação psicossocial para egressos de internação que tenham permanecido por dois anos ou mais em hospitais psiquiátricos. O benefício tem duração de um ano e pode ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

23 Por ter deficiência, não tenho o direito de tirar carteira de habilitação. 
MITO É possível. Mas para obtenção da Carteira de Habilitação Especial é preciso ser avaliado por uma junta médica, que examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato. O solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada e realizar exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência. Os endereços das clínicas podem ser obtidos no Detran de cada Estado.

24 Pessoas com qualquer tipo de deficiência podem fazer uso do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) na cidade de São Paulo.
MITO O serviço paulistano de transporte porta a porta destina-se a pessoas com deficiência física ou com mobilidade altamente reduzida. Aquelas que apresentem doenças que não associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, que é liberado por meio de um cadastro feito pela SPTrans.

25 Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a receber um salário mínimo para garantir seu sustento. 
VERDADE A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam orientações, como as secretarias de assistência social.

26 Pessoas com deficiência têm descontos para adquirir automóveis. 
VERDADE Não se trata de descontos e, sim, da isenção de impostos, neste caso, o mais significativo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Há regras específicas que regem cada caso, mas pessoas com qualquer tipo de deficiência podem solicitar o abatimento, e caso ela necessite de um condutor, ele também. Outras taxas como o IPI, IPVA e ICMS também entram na lista de isentas. O ideal é procurar o Detran do seu Estado.

27 Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu acompanhante não paga a passagem. 
VERDADE As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como obtê-la.

28 Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência. 
MITO A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

29 É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de Renda. 
VERDADE Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou deficiência dos membros ou das articulações.

31 Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas. 
VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

32 Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício. 
MITO 
Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.

33 Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos. 
MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público.

34 É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar. 
VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente.

35 Pessoas com deficiência que atuam co mo servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário. 
VERDADE A pessoa com deficiência deve pleitear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.

36 Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes. 
VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.

37 As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves". 
VERDADE 
O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais. 

43 Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul sem pagar a tarifa. 
MITO
 Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona Azul. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando.

44 Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio municipal de São Paulo.
MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

45 As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows e cinemas. 
MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento.

Serviço

Departamento de Controle do Uso de Imóveis - Contru
(11) 3397-3400
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controleurbano/contru

Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
(11) 3396-6800
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes

Empresa de Turismo do Município
do Rio de Janeiro - RIOTUR

(21) 2271-7000
www.rio.rj.gov.br

Instituto Open Door
(11) 5549-8373
(www.opendoor.org.br)

ONG AdaptSurf
(21) 2239-1737
www.adaptsurf.org.br